Você já deve ter percebido que muitos alimentos industrializados agora contêm um alerta para alérgicos. Este alerta foi uma exigência da ANVISA que entrou em vigor no dia 03 de julho de 2016. A nova resolução exige que a indústria alimentícia informe nos rótulos de seus produtos a presença de substâncias que possam causar alergias alimentares, mesmo que essas substâncias não façam parte dos ingredientes do produto! Entenda mais sobre o assunto e saiba como essas mudanças podem beneficiar você e sua família.
O que mudou com a nova lei?
Antes o fabricante era obrigado a informar apenas os ingredientes com os quais o produto era fabricado. Como exemplo, vamos apresentar a composição de um biscoito de água e sal da marca A:
Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal (Soja, Palma), Amido, Extrato de Malte, Açúcar Invertido, Sal, Fermento Biológico, Fermento Químico Bicarbonato de Sódio (INS 500ii), Acidulante Ácido Láctico (INS 270), Melhoradores de Farinha Protease (INS 1101 i) e Metabissulfito de Sódio (INS 223) e Enzima Xilanase. CONTÉM GLÚTEN
Com a nova lei, este mesmo produto, agora contém a seguinte informação adicional, que vem logo abaixo dos ingredientes.
ALÉRGICOS: Contém traços de leite ou derivados, nozes, amendoim e coco.
Com a nova lei, conseguimos saber que este biscoito, apesar de não conter leite, nozes, amendoim ou coco, ele foi manipulado em um maquinário por onde passaram outros alimentos com esses ingredientes. Com isso, este biscoito de água e sal poderá conter microparticulas desses ingredientes alérgenos, que para pessoas com ALERGIA ÀS PROTEÍNAS DO LEITE pode ser o suficiente para desencadear uma reação alérgica.
Quais são os alérgenos que devem ser observados pelas empresas?
Foram determinados, inicialmente, 17 alimentos que podem causar reações alérgicas: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha-de-caju; castanha-do-Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
O alerta deve ser feito nas seguintes situações:
- quando o produto contiver um ou mais dos ingredientes acima,
- quanto o produto tiver derivados do alergênico ou apenas traços dele (casos de contaminação cruzada)
- Nos casos em que não for possível garantir a ausência das substâncias, o rótulo deve fazer o alerta.
Como os rótulos deverão ser apresentados ao consumidor
Os produtos que contenham esses ingredientes devem trazer uma das seguintes informações:
- “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”,
- “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou
- “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, o rótulo deve trazer a declaração
- “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
E a lactose?
A lactose NÃO É UMA SUBSTÂNCIA ALERGÊNICA e por isso ela não faz parte desta lista. Para esta questão há uma nova lei, específica para o caso. Leia a nossa matéria abaixo e saiba mais.
Nova lei da lactose entra em vigor em 2017
Apesar desta lei ter sido formulada apenas para alimentos alérgenos, intolerantes à lactose também podem se beneficiar dela. Veja como você deve ler os rótulos:
- ALÉRGICOS: Contém leite / derivados de leite = isso significa que você deve evitar este alimento ou consumí-lo com o uso de enzima lactase.
- ALÉRGICOS: pode conter leite / derivados de leite / contém traços de leite = isso signfica que você pode consumir este alimento, pois o risco dos traços é apenas para pessoas alérgicas. Intolerantes à lactose não correm risco de consumir alimentos com contaminação cruzada.
Fique atento as mudanças e fiscalize
Essas mudanças já estão beneficiando milhares de pessoas que hoje conseguem obter informações claras sobre o produto que estão consumindo e com isso evitando danos a sua saúde e a saúde de seus filhos. Mas sabemos que nem todos os produtos estão seguindo a nova regulamentação. Se você encontrar produtos alimentícios que não possuam informações sobre ingredientes alérgenos, faça contato com a empresa e denuncie para a Ouvidoria da ANVISA.
Boa noite!
Tenho intolerância a lactose, e minha médica gastro passou um probiótico FLORA 5
Esse remédio eh bom? O mesmo não contém lactose?
André, o Flora 5 é excelente. Ele possui uma combinação de 5 cepas de lactobacilos em quantidade recomendada pelos médicos. Ele não contém lactose. abs
ola entao tenho um filho de 1 e 10 meses e desde que nasceu ele tem feridas na cabeca , boca . diarreias que duram 5,7, ate 11 dias vomitos tipo jato tinha umas pequenas bolinhas avermelhadas pelo corpo mais na regiao do peito e pescoco e chiado no peito ele dormia sempre de barriga para baixo .. passava noites com ele chorando acordado me falaram de uma possivel alergia a protina do leite nao fiz exames de sangue ainda mas ate ovos ele vomita o que devo fazer sera que e uma possivel alergia mesmo
Narrinan, pelo seu relato, esses sintomas podem estar relacionados à alergia alimentar. Leite de vaca e ovos são alimentos alergênicos e podem provocar diversos sintomas como esses relatados por vc. Nesta faixa etária o mais comum é o médico solicitar uma dieta de exclusão. Fazer a retirada total dos alimentos que podem provocar alergia por alguns dias e avaliar se a criança apresenta melhoras nos sintomas. Converse com o médico que acompanha seu filho e siga as orientação que ele sugerir. abs
boa tarde Luciane, existe algum tipo de mingau q uma criança q tem intolerância a lactose pode tomar ,sendo com o leite dela específico ???? bjos aguardo a resposta .
Laiza, Não sei se entendi bem a pergunta, mas vamos lá. Se vc quiser preparar um mingau com o leite específico que ela consome, sugiro seguir uma receita tradicional de mingau, que leva leite, açúcar (procure colocar o mínimo necessário) e amido de milho. Outra opção que algumas mães fazem é usar o leite de coco nesta mesma receita. Use 200 ml de leite de coco, 1 1/2 colher de sopa de açúcar e 1 colher de sopa de amido de milho. O mingau fica super cremoso e crianças com IL podem consumir sem problemas. Vc também pode adicionar uma gema de ovo (se a criança não tiver alergia a ovos) para dar uma corzinha e sabor diferente. Abs
boa tarde!!!
Gostaria que me tirasse uma dúvida, tenho uma filha q vai fazer um ano!
com 3 meses de vida ela passou mt ruim não sabia oq tava acontecendo mt diarreia, quase fiquei doida…..após duas semanas assim levando em médico encontrei uma pediatra mt boa mandada por Deus, ela disse q minha filha ctz estava com problema de alergia ao APLV, fiz exame de sangue oculto deu presença ..so q levei ela com um gastropediatra que me perguntou oq era q ela tinha falei q ela era alérgica ao leite de vaca ele disse q não q era a lactose ate entao estou tratando como uma pequena sensibilidade a lactose tanto q por seis meses tomou o nan sl..agora a nutricionista dela mudou pro ccgl sem lactose fico mt preocupada com isso! gostaria de uma resposta mais exata.
Laiza, é importante entender que LACTOSE e PROTEÍNA DO LEITE são duas substâncias completamente diferentes. A única coisa que elas têm em comum, é que ambas estão presentes no leite. Se a pediatra disse que sua filha tinha APLV, significa que o problema é a PROTEÍNA DO LEITE. Se o segundo médico disse que o problema não era a APLV, mas sim IL, acho importante entender com que base ele afirmou isso. Essa diferença é fundamental pois o tratamento é diferente. Se sua filha tem APLV e toma Nan Sem lactose, de nada adianta. De forma geral, a APLV é muito mais comum em crianças até os 3 anos de idade. A IL é bem menos comum nessa faixa etária. O mais importante é saber como estão os sintomas dela. Com a alimentação que ela recebe hoje, ela tem sintomas? Ela consome alimentos lácteos zero lactose e se sente bem?
sim entendo, pq o exame q ela fez foi de sangue oculto q deu presença de sangue, com o Nan não via nada de mais…. quais os sintomas se ela tomar um leite com lactose pode ocorrer???
Laiza, quando uma criança é alérgica as proteínas do leite e recebe como parte de sua alimentação alimentos lácteos zero lactose ela continuará tendo os mesmos sintomas, correndo o risco de ter algum sintoma alérgico mais forte. Isso ocorre porque as proteínas do leite (causador da sua alergia) estão presentes em todos os alimentos lácteos zero lactose. abs
Bom dia!!
Como fica a questão de derivados de centeio, aveia e cevada. Utilizo uma farinha de trigo que na declaração consta contém trigo e pode conter aveia, centeio e cevada. Como devo declarar isso no meu rótulo? Seria Contém derivados de trigo. Pode conter aveia, centeio e cevada ou Pode conter derivados de aveia, centeio e cevada?
Att,
Mariane,
Seria importante você buscar orientação técnica da ANVISA para adequar suas rotulagens de acordo com as novas leis. Se o insumo que vc está utilizando diz que “pode conter aveia, centeio e cevada” é sinal que este insumo é processado em maquinário pelo qual passaram esses outros insumos (contaminação cruzada). A rotulagem final irá depender dos demais insumos que serão acrescentados ao seu produto final. A palavra derivados é utilizada sempre que vc utiliza um derivado de um produto base. Como por exemplo, óleo de soja é um derivado de soja. Se o produto é feito com óleo de soja a rotulagem deverá dizer “contém derivados de soja” - se o produto tem contaminação cruzada com outro produto que usou óleo de soja em seu preparo o rótulo deve dizer “pode conter derivados de soja. Abs