Produtos sem lactose ameaçados

Produtos sem lactose ameaçados

Produtos sem lactose correm o risco de desaparecer do mercado de acordo com a legislação da ANVISA. O Semlactose.com traz todas as informações em primeira mão para que você entenda a situação, e propõe alternativas para revertermos este cenário.

Para quem acredita que o Brasil possui poucas opções de produtos sem lactose e esperava ver o mercado crescer nos próximos anos, uma péssima notícia: estamos definitivamente caminhando no sentido oposto.

Ao contrário do que a população pensa, a indústria de alimentos tem buscado alternativas para informar sobre a isenção de lactose em seus produtos, mas infelizmente ela esbarra em uma legislação falha.

Como funciona
A regulação da ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária entende que produtos isentos de lactose, para serem rotulados como tal, devem seguir uma regulamentação específica de alimentos para fins especiais. Mesmo sendo classificados como tal, ainda assim a portaria não prevê a possibilidade de se utilizar uma chamada na parte frontal do rótulo, informando de forma clara para o consumidor que o produto é sem lactose ou baixa lactose.

Alimentos para fins especiais, segundo a definição utilizada na Portaria n° 29 de 13 de janeiro de 1998/ANVISA, item 4.1.1.2, que regulamenta a rotulagem desse tipo de produto, “são os alimentos especialmente formulados ou processados, nos quais se introduzem modificações no conteúdo de nutrientes, adequados à utilização em dietas diferenciadas e ou opcionais, atendendo às necessidades de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas.”

Se todos os produtos que hoje são isentos de lactose ou baixa lactose fossem especialmente formulados para intolerantes à lactose, não haveria maiores problemas. Mas estamos falando de diversos produtos que, devido aos ingredientes utilizados ou pelo seu processo padrão de fabricação, são isentos de lactose ou com baixos teores do carboidrato.

No Semlactose.com temos dezenas de exemplos. São chocolates, queijos, manteigas, cremes vegetais, biscoitos, iogurtes, e diversos outros. Um exemplo clássico são queijos. Uma grande maioria das pessoas acredita que por ser intolerante à lactose não poderá consumir queijos. Errado! Já mostramos em nossas matérias que muitos tipos de queijo são totalmente isentos de lactose devido ao seu processo padrão de fabricação e sim, podem ser consumidos por pessoas com IL. Mas como não são produtos especialmente formulados para uma dieta de restrição de lactose, não poderiam ser classificados como tal, e por tanto, não podem alegar em sua embalagem que são produtos sem lactose. Quem sai prejudicado? Nós, consumidores e intolerantes à lactose.

Como chegamos a esta situação?
No intuito de tratar de forma similar as Informações Nutricionais Complementares (INC) em produtos alimentícios que circulam pelo Mercosul, países do bloco resolveram criar uma legislação comum. Nessas tratativas, foi definida a exclusão de chamadas “sem lactose” ou “baixa lactose” dos produtos e foi decidido que tal informação deveria ser legislada por cada país de forma independente. Com isso, as principais associações de indústrias de alimentos encaminharam pleitos solicitando modificações na regulamentação atual, mas a ANVISA indeferiu todas as solicitações até o momento.

A Agência alega não ser imprescindível informar sobre o conteúdo de lactose em alimentos para que nós, consumidores, possamos compor nossa alimentação. Além disso, o órgão regulador entende que o consumidor pode identificar, a partir da lista de ingredientes, a adição de lactose e derivados lácteos ao produto; uma afirmação totalmente equivocada. Por que?

• Em primeiro lugar, a leitura de ingredientes de algumas embalagens só é possível ser feita com lupa;
• Em segundo lugar, alguns ingredientes são equivocadamente interpretados por grande parte da população. Um exemplo é o ácido lático, ingrediente presente em muitos alimentos e que muitos acreditam ser um derivado do leite. Outro ingrediente comumente confundido é o leite de coco. No Semlactose, são incontáveis os comentários recebidos de leitores que questionam se leite de coco contém leite (de origem animal);
• Em terceiro lugar, cito o exemplo da manteiga. Ao ler os ingredientes de um pote de manteiga, você encontrará creme de leite e cloreto de sódio. Você logo conclui que o produto contém lactose, certo? Errado. As manteigas contêm apenas uma quantidade residual de lactose, sendo que algumas análises de fabricantes apontam que a lactose é indetectável no produto.

Por fim, a ANVISA declara que “alegações sobre o conteúdo de lactose em produtos são relevantes apenas para indivíduos com IL.” O que a Agência parece desconhecer é que pessoas com intolerância à lactose compõem mais da metade da população brasileira. De acordo com um artigo publicado pela Revista da Associação Médica Brasileira, em 2010, a prevalência da hipolactasia primária em adultos (intolerância à lactose mais comum) é de 57% entre brasileiros brancos e mulatos, chegando a 80 e 100% entre brasileiros negros e de descendência japonesa, respectivamente. Adiciona-se a este grupo celíacos (alguns celíacos não podem consumir lactose), pessoas com Sindrome do Intestino Irritável, Doença de Crohn, entre outras doenças que também fazem uso de uma dieta de restrição à lactose, e chegaremos a um número ainda mais alto. Será que mais de 115 milhões de brasileiros podem ser considerados APENAS um grupo específico?

Futuro sombrio para os intolerantes?
Precisamos mostrar que definitivamente não somos o que muitas indústrias e instituições governamentais consideram “nicho de mercado”. Somos muitos e nossas necessidades estão sendo completamente desconsideradas. Lembro que o Código de Defesa do Consumidor garante a nós, consumidores, informações claras, precisas e ostensivas. Entretanto, estamos vendo tais informações, tão importantes para milhares de pessoas, desaparecerem sem justificativa plausível.

Atualização em 2015: o que aconteceu de lá pra cá?

Depois da publicação desta matéria, em 2012, a ANVISA segue mantendo sua mesma postura. A lei hoje ainda proíbe que as indústrias façam uso da expressão “zero lacose” ou “baixa lactose” na parte frontal do rótulo. Atualmente, esta informação pode constar somente na tabela nutricional do produto, na parte de trás do rótulo, que por muitas vezes, devido ao tamanho do produto, são praticamente ilegíveis.

A indústria se uniu e obteve liminares na justiça para garantir o direito de continuar informando em seus rótulos a ausência de lactose em seus produtos. Mesmo assim, a luta travada entre as indústrias e a ANVISA continua. Uma cooperativa de laticínios de Medianeira (PR) conseguiu, em abril de 2015, manter a liminar que permite o uso das expressões “zero lactose”ou “baixa lactose” em seus rótulos frontais.

A empresa ajuizou a ação na Justiça Federal de Curitiba pedindo a suspensão da regra. Argumentou que, por se tratarem de produtos destinados a um determinado público, os consumidores com intolerância à lactose, tais informações devem estar de forma clara no rótulo. Alegou ainda que outras fábricas já têm decisões favoráveis neste sentido, o que prejudica a livre concorrência.

A Anvisa recorreu ao tribunal contra a decisão. A agência sustenta que a suspensão da norma abala as relações comerciais entre os países do Mercosul, já que a resolução foi elaborada pelo bloco e incorporada ao ordenamento brasileiro.

Em seu voto, a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, manteve a liminar. A magistrada entende que a regra fere o Código de Defesa do Consumidor, que diz: “expressões como ‘baixa lactose’ e ‘lactose reduzida’ podem ser utilizadas desde que acompanhadas da especificação da quantidade precisa de lactose que o produto contém, também no rótulo frontal da embalagem, de modo que o consumidor não seja levado à erro”.

Referências:

  • MATTAR, Rejane; MAZO, Daniel Ferraz de Campos. Intolerância à lactose: mudança de paradigmas com a biologia molecular. Rev. Assoc. Med. Bras. vol.56 no.2 São Paulo 2010
  • Tribunal Regional Federal da 4ª região
Luciane é fundadora e editora do Semlactose.com há mais de 10 anos e sócia da Anitah Alimentos, empresa de alimentos sem glúten e sem lactose. Luciane descobriu sua intolerância à lactose em 2006 e desde então atua como pesquisadora sobre o tema de intolerâncias e alergias alimentares criando e adaptando receitas, além de aprimorar suas habilidades culinárias através de cursos de gastronomia no Brasil e no exterior.