Para quem não sabe, ou não lembra, tivemos um importante avanço na nossa legislação com a aprovação da Lei 13.305/2016, que trata da rotulagem de lactose nos alimentos. A lei foi sancionada no dia 05 de julho passado e entrou em vigor no dia 01 de janeiro deste ano. Mas o que irá mudar com a nova lei?
Vamos recapitular os acontecimentos para vocês entenderem o processo até aqui.
A lei 13.305/2016, sancionada pelo governo federal em 5 de julho de 2016, obriga as indústrias de alimentos a informarem no rótulo das embalagens a presença de lactose na composição do produto. Um outro ponto importante que a lei estabelece é que “rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado, deverão indicar seu teor remanescente”. Esse é o caso dos diversos alimentos lácteos com teor de lactose reduzido através da aplicação da enzima lactase durante o processo de fabricação.
Na proposta inicial da ANVISA, os alimentos devem trazer alertas como “isentos de lactose”, “baixo teor de lactose”, ou “contém lactose”. Mas como definir como um produto pode ser classificado em uma dessas três categorias? Para isso, a ANVISA abriu duas Consultas Públicas para detalhar os critérios e ouvir os diferentes atores deste setor.
Os critérios inicialmente adotados foram:
Produtos cuja quantidade de lactose for reduzida a valor igual ou menor que 1mg por 100g ou 100ml do alimento, por exemplo, serão considerados isentos de lactose. De acordo com as regras atuais, a indústria pode considerar um alimento como zero lactose, sempre que a quantidade de lactose contida no produto for menor que 1. Por exemplo, se um produto contiver 0,5g de lactose, este número pode ser arredondado para zero. De acordo com a nova proposta, um produto para ser considerado isento de lactose, poderá conter no máximo 0,01% de lactose.
Para um alimento ser rotulado como “baixo teor de lactose” ele deverá conter um teor de até 1g por cada 100g, ou seja, o alimento poderá ter até 1% de lactose.
Tais critérios foram baseados em legislação de países nórdicos, em vigor há mais de 20 anos. Além disso, a ANVISA entende que indivíduos com intolerância à lactose possuem grande variação na quantidade tolerada deste açúcar e por isso a necessidade de se identificar alimentos com lactose, mesmo que em pequenas quantidades. Outro fator importante na adoção dos novos critérios são os galactosêmicos, pessoas que não podem consumir produtos com lactose (e galactose).
CONSULTAS PÚBLICAS 255 e 256/2016
Segundo a ANVISA, para a CP 255/2016, foram recebidas 93 fichas de contribuição com mais de 260 propostas de alteração. Para a CP 256, o órgão recebeu mais de 150 sugestões de modificação da proposta.
A GGALI, Gerência Geral de Alimentos (área técnica de alimentos da ANVISA) tem trabalhado para consolidar as informações recebidas. Apesar de a Lei ter entrado em vigor no dia 01 de 2017, o órgão ainda não tem prazo definitivo para a conclusão e publicação dos detalhes referentes à nova regulamentação.
Após a regulamentação entrar em vigor, a indústria terá um prazo de 12 meses para se adequar às novas regras, com prazo adicional de mais 12 meses.
Para saber mais:
http://www.g100.org.br/Clique2016/Apresenta%C3%A7%C3%A3o_utilizada_na_DICOL.pdf
Portal ANVISA: Regra de lactose sairá no início de janeiro
Gostaria de saber se no caso do leite sem lactose ha restrição para a aleitamento, pois é sabido que leite consumido pela mãe pode causar muitos gases no bebê, se por acaso o leite a ser consumido for sem lactose os efeitos no bebê serao os mesmos ou nao?
Maria, sua pergunta é interessante e acho importante esclarecê-la. O leite animal consumido pela mãe é muitas vezes excluído da sua dieta não por provocar gases no bebê, mas por provocar sintomas de alergia às proteínas do leite no bebê. O leite que a mãe ingere não causa sintomas gastrintestinais no bebê, apenas o que ele ingere poderá ter este efeito. Sendo assim, a única beneficiária de ingerir um leite zero lactose será a mãe, que poderá ter uma digestão mais leve com este tipo de leite. Abs
Os produtos contém a descrição sem, baixo ou com lactose, mas não a quantidade. Fica difícil pra quem mistura ou toma enzima se basear. Deveria ter a quantidade acredito. tenho dúvidas por exemplo de quanto de lactose tem no Toddy e no Nescau.
Ana, quando a nova lei entrar em vigor, acredito que a quantidade de lactose deverá aparecer nos produtos que forem classificados como Baixa lactose. Vamos aguardar. abs
Uma pergunta, apenas a indústria (empresas grandes) devem alterar os rótulos ou pequenos comércios, pequenas padarias, etc também devem se adequar nos rótulos dos produtos por elas produzidas?
Angela, os rótulos de produtos de fabricação própria (com venda no local de fabricação) seguem outra legislação, até onde sei. Idealmente seria importante se adequar as novas regras para facilitar e esclarecer essas informações ao público consumidor. abs
“…lactose for reduzida a valor igual ou menor que 10mg por 100g ou 100ml do alimento…” uma correção, são 100mg por 100g ou 100 ml do alimento.
“De acordo com a nova proposta, um produto para ser considerado isento de lactose, poderá conter no máximo 0,01% de lactose.” A primeira frase resulta em 0,1% e não 0,01%.
Oi Jackson, obrigada pela observação! Na verdade, o correto será 1mg por 100g ou 100 ml do alimento, que resultará em 0,01%. Já corrigimos o texto. Valeu!
Corrigindo… a RDC f135 foi publicada com os seguintes valores
4.1.1.4.1. Isentos de lactose:
Alimentos para dietas com restrição de lactose que contêm
quantidade de lactose igual ou menor a 100 (cem) miligramas por 100
(cem) gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo, de
acordo com as instruções de preparo do fabricante
4.1.1.4.2. Baixo teor de lactose:
Alimentos para dietas com restrição de lactose que contêm
quantidade de lactose maior que 100 (cem) miligramas por 100 (cem)
gramas ou mililitros e igual ou menor do que 1 (um) grama por 100
(cem) gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo, de
acordo com as instruções de preparo do fabricante”
Sou intolerante severa à lactose, diagnóstico em abril de 2016. Vou fazer 70 anos em julho de 2017. Por experiência própria posso afirmar com segurança que o medicamentos Lactaid (norteamenricano) não resolve, isto é, não se pode mais ingerir lactose, mesmo os produtos lactose “zero” . Sequer os que contém ‘traços de lactose’.
Os efeitos são muito desagradáveis: uma indigestão cada vez pior. Prejuízos à função intestinal etc..
A única solução é não ingerir nenhum leite e seus derivados, TODOS.
Após 10 meses, estou tentando acostumar-me com a dieta de restrição total. Muda-se até o paladar.
Muito bom o site, parabéns
Jelena, obrigada por compartilhar sua experiência conosco e pelos elogios ao site. Bjs
A minha intolerância também é total. O Lactaid me ajuda no entanto uso apenas o Fast Act, e preciso tomar um antes e outro depois da refeição. Dependendo da situação tomo mais.
Se eu comer esporadicamente não me prejudica.
Ow Deus ????????..também não vi resultado nesse lacday. E estou tentando nos zero lactose, mas ainda fico com os sintomas ????
Realmente, a enzima Lactaid não faz nenhum efeito para mim também. Descobri há pouco tempo que sou intolerante, mas já tenho os sintomas há algum tempo. Gostei muito da matéria dos FodMaps, pois tenho diminuído cada vez mais os alimentos com leite, porém não tenho visto melhora. Está bem difícil. Mas bora lá!! Não podemos desanimar!
no caso eles terão ainda ate mais 2 anos para alterarem os rótulos pq como aqui e Brasil ne deixam tudo pra ultima hora entao so terá algo valido lá por 2020.
ainda tenho uma duvida, no caso da intolerância a Lactose é viável passar a usar a lactase “medicamento” no dia dia ,ou quando for ingerir lactose ou é melhor evitar a ingestão de alimentos com lactose. Obrigado
Bom dia, menor que zero? Não seria menor que 1 (um)?
“Produtos cuja quantidade de lactose for reduzida a valor igual ou menor que 10mg por 100g ou 100ml do alimento, por exemplo, serão considerados insetos de lactose. De acordo com as regras atuais, a indústria pode considerar um alimento como zero lactose, sempre que a quantidade de lactose contida no produto for MENOR QUE ZERO. “
Certissima Simone. Vamos corrigir. Abs
MUITO BOM SABER QUE AINDA TEM EMPRESAS QUE REALMENTE SE PREOCUPA COM A NOSSA SAÚDE, TENHO INTOLERANCIA A LACTOSE E MESMO O LEITE ZERO AINDA ME CAUSA DESCONFORTO MAS ADORO OS PRODUTOS DE VCS!